INEM não transporta cadáveres de doentes que morram nas ambulâncias, noticia o Público. O Lusitânia Insólita tentou contactar o responsável do INEM a fim de esclarecer algumas questões, mas não obteve resposta.
Ficam aqui as questões colocadas e não respondidas:
1. E se o doente morrer a bordo do helicóptero do INEM? O helicóptero pára no ar, aterra em qualquer sítio, ou desloca-se para o heliporto de destino?
2. Se o condutor da ambulância, o médico e o enfermeiro a bordo da ambulância ignorarem a regra, serão alvo de um processo disciplinar assim que cheguem ao hospital de destino?
3. Se o médico a bordo da ambulância colocar o doente em ventilação artificial, a fim de lhe dar vida até chegar ao hospital, é punido pela Ordem?
4. Se a finalidade da medida é a de disponibilizar a viatura com o falecido para outras situações de emergência, é correcto o pessoal da ambulância deixar o corpo na borda da estrada, avisar a GNR e pirar-se dali para fora, caso seja chamado entretanto?
5. Se esta medida só se aplica às ambulâncias do INEM, podemos aferir que existem ambulâncias dos bombeiros a mais?
Caso nos respondam entretanto, actualizaremos a notícia.
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3 comentários:
Perguntas deveras pertinentes!
Eu acho sempre giríssimo quando estas entidades se empertigam todas e deixam de querer saber de quem realmente importa!
Vivemos num país fantástico, não é?
Eu penso que isto é para criar mais emprego e diversificar a economia.
Sendo assim vão ter que se criar empresas que disponibilizem o serviço
carro funerário ambulância, é um serviço que dependerá sempre do parecer do INEM, se o médico achar que o paciente vai morrer, chama este serviço e pronto assim já não há problemas,se morrer morreu, se não,vai para o hospital
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